Radar On-line - 23/10/2015
A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quinta-feira a lei
complementar que estendia a todo o serviço público a chamada “Emenda da
Bengala”, emenda constitucional que elevou de 70 para 75 anos a idade-limite de
aposentadoria para ministros dos tribunais superiores e do TCU.
A “bengalinha”, como foi apelidada a lei complementar 274,
estendia a nova idade para aposentadoria compulsória a todos os servidores
públicos.
No último dia 7, o STF, em sessão administrativa, entendeu
que a “bengalinha” também alcançava os membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
O veto de Dilma se deu por vício de origem, não pelo mérito.
O artigo 61 da Constituição determina é competência privativa da Presidência da
República dispor sobre aposentadorias, vencimentos e proventos de servidores
públicos federais.