Agência Senado
- 21/10/2015
Peças de processo penal poderão fazer parte de processo
administrativo contra servidor. Esta possibilidade está sendo aberta com a
aprovação de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE),
nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do
Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
O projeto altera a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Federais) para permitir ao presidente de comissão de
processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato.
Para Humberto Costa, a medida pode ajudar a combater desvios no serviço
público.
Ainda em sua avaliação, o uso de provas colhidas no processo
penal pela comissão de sindicância contribui “para otimizar a atividade
persecutória do Estado”.
Sigilo
O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy
(PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo
penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados
pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Para Eunício, o projeto promove “a interface entre o Direito
Processual Administrativo e o Direito Processual Penal”, realçando ainda ser de
interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores
cheguem a bom termo.
Receio
Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros
(PPS-MT) expressou o receio de que a comissão de sindicância não faça o uso
adequado das provas penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação.
— A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem
sempre as provas instruem devidamente o processo — comentou Medeiros.
Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS)
consideraram a preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta
contempla a cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade
administrativa.