Agência Senado
- 04/11/2015
Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se
aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais,
independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência
Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014,
aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do
Senado.
Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a
publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por
invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável.
Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o
valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá
(PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os
princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo
de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a
constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por
perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver
justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O
relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com
trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até
2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com
base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda
Constitucional 41.
Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da
aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão
ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto. Em seu voto, Jucá acatou o
texto original da proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ),
com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.