sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Em concurso, surdez unilateral não qualifica pessoa como deficiente, fixa STJ


Consultor Jurídico     -     06/11/2015




Portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar vagas reservadas em concurso público. É o que fixa a Súmula 552, aprovada na tarde desta quarta-feira (4/11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

As súmulas contemplam os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, estão todos os enunciados do tribunal juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações para a interpretação e a aplicação da jurisprudência do STJ.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ


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