Consultor Jurídico
- 06/11/2015
Portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para disputar vagas reservadas em concurso público. É o que
fixa a Súmula 552, aprovada na tarde desta quarta-feira (4/11) pela Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça.
As súmulas contemplam os entendimentos consolidados nos
julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de
orientação sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão
constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, estão todos os
enunciados do tribunal juntamente com trechos dos julgados que lhes deram
origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, disponibilizados por
meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência
facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações para a
interpretação e a aplicação da jurisprudência do STJ.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ