BSPF - 05/12/2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
projeto que isenta da taxa de inscrição para concurso público os candidatos
desempregados, os doadores de medula óssea e os integrantes de famílias
cadastradas em programas sociais do governo com renda familiar mensal por
pessoa até meio salário mínimo (R$ 394).
A proposta (PL 3641/08) é originária do Senado e recebeu
parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). Como o texto foi
aprovado com alterações, foi enviado para nova apreciação dos senadores. O
texto original concede a isenção apenas para pessoas de famílias carentes, com
renda per capita não superior a um salário mínimo.
Comprovação
A isenção prevista no texto vale para todos os concursos
públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais),
mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício
terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos
descritos no edital do concurso.
O texto determina que o candidato que apresentar documentos
falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a
fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for
feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído
da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.
O edital do concurso deverá trazer informações sobre a
isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da
taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o
início da vigência da lei.
Fonte: Agência Câmara Notícias