BSPF - 04/12/2015
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
garantiu a uma candidata menor de idade posse no cargo público de auxiliar de
biblioteca. O colegiado levou em consideração a emancipação prévia da jovem
pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo
edital do concurso. Emancipação é o ato pelo qual se concede a um menor a
capacidade para praticar todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais.
No caso, a candidata impetrou mandado de segurança para ser
empossada no cargo de auxiliar de biblioteca no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, para atuar no campus de Passo Fundo da
instituição.
Após providenciar todos os documentos necessários à
investidura no cargo, a candidata foi informada de que não poderia tomar posse,
pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital.
Investidura é o ato pelo qual se vincula a pessoa ao cargo, emprego ou função
pública.
Entretanto, segundo a defesa da jovem, o requisito de idade
foi suplantado pela sua emancipação prévia, que aconteceu quatro meses antes da
nomeação, “condição que a habilita à prática de todo e qualquer ato da vida
civil”.
A emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis,
geralmente idênticos àqueles dos chamados absolutamente capazes. Ela não
precisa necessariamente ser feito por meio da Justiça.
Nenhum óbice
A sentença assegurou à candidata a posse no cargo. Para a
Justiça Federal, o emancipado pode reger completamente as relações decorrentes
de seus bens e sua pessoa, não podendo ser impedido de tomar posse em cargo
público, uma vez que é capaz civilmente. Antes de o caso chegar ao STJ, a
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Instituto recorreu ao STJ para evitar a posse da
candidata, sustentando que não está em questão simplesmente a capacidade civil,
relacionada à emancipação, mas a própria razoabilidade da idade mínima de 18
anos prevista em lei. “Há jurisprudência farta no sentido da
constitucionalidade do requisito de idade mínima de 18 anos”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ