domingo, 31 de janeiro de 2016

Benefício à margem da LDO


Correio Braziliense     -     31/01/2016




Interpretação do CNMP dribla regras da lei para garantir o pagamento de auxílio-moradia para procuradores e juízes

Apesar de impor critérios mais rígidos contra o pagamento generalizado do auxílio-moradia de R$ 4.377 por mês, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não será aplicada a procuradores do Ministério Público e magistrados. Na última semana, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) interpretou que as regras não se aplicam à categoria. Juízes têm o mesmo entendimento. O chamado Conselhão ainda pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tente derrubar a lei na Justiça. A assessoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que ele não recebeu o pedido ainda, mas que estudará o caso.

Um dos argumentos do Conselhão é o de que a própria presidente Dilma Rousseff liberou, no último dia 19, o valor necessário ao pagamento da regalia a todos que o recebem. Especialistas em contas públicas criticam, além do benefício em si, a liberação do dinheiro pelo Executivo por meio de crédito extraordinário, que só poderia ser usado em caso de "urgência ou catástrofe". A decisão do CNMP permite que os procuradores recebam, ao contrário da LDO, diárias superiores a R$ 700.

Hoje, a diária da categoria gira na casa dos R$ 900. O auxílio-moradia - que pode ser recebido por magistrados e procuradores mesmo que já tenham residência no local de trabalho - custa aproximadamente R$ 450 milhões por ano aos cofres públicos e é apontado como um item para elevar os rendimentos artificialmente e, em alguns casos, criar supersalários além do limite legal de R$ 33,7 mil por mês. "Esse pagamento indiscriminado acaba sendo uma forma de remuneração", disse ao Correio a presidente da associação dos defensores públicos da União (Anadef), Michelle Leite. Na semana passada, os defensores abriram mão do benefício irrestrito para cumprir a LDO e livraram os cofres públicos de uma despesa anual de R$ 32 milhões.

Reunião

A decisão de continuar a fornecer a benesse tal como ela é foi dada na última semana, em resposta a um pedido de providências da Advocacia-Geral da União (AGU) no início do mês que solicitou ao CNMP, bem como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a LDO fosse cumprida. Mas, após reunião, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Valter Shuenquener de Araújo. Na intepretação dele - que coincide com a defendida dias antes pelas duas categorias -, a LDO não deveria ser cumprida porque ela não pode se sobrepor a duas outras leis complementares que determinam pagar o auxílio-moradia de forma ampla.

O CNMP aceitou somente o pedido da AGU para cumprir regra das de resolução da categoria que impede pagar o benefício quando o cônjuge já o recebe ou quando há aposentadoria ou afastamento. A AGU já acionou o Judiciário mais de uma vez por acreditar que há beneficiários que não se enquadram nos padrões. Os argumentos definidos pelo Conselhão foram organizados por líderes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em uma reunião em Brasília.

Além da questão do auxílio, o CNMP entendeu que não deve respeitar o teto de R$ 700 como limite de diárias imposto na lei orçamentária. Na decisão, o CNMP alega não descumprir a LDO porque o artigo nº 17 da lei determina que deve ser feita "a incidência dos critérios elencados "até que lei específica disponha sobre valores e critérios de concessão, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia"". E, no caso, já há leis complementares que não podem ser sobrepostas.

O argumento para não cumprir a LDO é reforçado com a tese de que o próprio Executivo interpreta que o pagamento do auxílio deve ser mantido. Isso porque o Palácio do Planalto editou medida provisória para liberar crédito extraordinário com o objetivo de efetuar o pagamento.

"Professores ganham mal, mas têm uma quantidade de férias tão grande ou maior que procuradores e juízes. Faz parte do pacote de cada uma das carreiras" 

José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Regras atropeladas

A LDO deste ano definiu restrições aos gastos com auxílio-moradia e diárias, mas leis complementares do Judiciário e do MP permitem mais liberalidade

Valor mensal do auxílio-moradia:

R$ 4.377

Teto da diária de servidores, políticos e autoridades, segundo a LDO:

R$ 700

Membros do Judiciário da União:

6.400*

Membros do MP da União:

2.206

Total: 8.606 servidores

Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias


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