BSPF - 31/01/2016
A Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade
da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para
negros nos órgãos da administração federal.
A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba
garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil
direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e
que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei
inconstitucional.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o
serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação
racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas
universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra.
“Contudo, como já restou amplamente demonstrado, não se trata de privilégio,
mas de correção das distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a
Ordem.
Na ação, a OAB também lembrou que o STF reconheceu, em 2012,
a validade da reserva de vagas nas universidades públicas com base no sistema
de cotas.
A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída
para o ministro Roberto Barroso. Ainda não há previsão para julgamento.
Fonte: Agência Brasil