BSPF - 31/01/2016
Os servidores com filhos portadores de necessidades
especiais têm direito à redução de carga horária, sem necessidade de
compensação de horas. O entendimento em decisão liminar apresentado pelo juiz
Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, toma
como base o fato de o Estado ser responsável por fomentar a inclusão de pessoas
com deficiência.
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
representada pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do Ibaneis Advocacia e Consultoria,
pediu na Justiça a redução de sua carga horária para poder cuidar de seu filho
autista. A ação judicial foi movida depois que a solicitação administrativa
feita por ela à corte do DF foi condicionada à compensação de horas.
Para Viana, o pedido da autora deve ser concedido porque o
Estado é responsável pelo bem-estar da população, além de tratar de tema ligado
à vida e a dignidade humana. “A saúde é um bem jurídico que goza de amparo
constitucional no plano federal, estadual e municipal.”
Segundo o juiz federal, os direito à saúde e à vida, além de
garantidos constitucionalmente, são interligados. "Já o comando
constitucional do artigo 196, da Carta Magna, não obstante, norma programática,
prevê que o necessitado tem o direito de receber do Estado, assim entendido
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o suporte efetivo para a tutela
do bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida”, complementa.
Viana citou também a convenção da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, que foi incorporada à legislação brasileira em 2008. O
julgador explica que a norma internacional, que equivale à emenda
constitucional, prevê a adoção de medidas pelos Estados para garantir a
promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores de
deficiência.
Por fim, o magistrado opina que a importância do tema faz
com que os benefícios já existentes aos servidores, de reduzir a carga horária
sem necessidade de compensação de horas em casos de problemas de saúde, seja
estendido também para seus filhos. “Está em jogo a qualidade de vida do filho
da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora, o
que autoriza a concessão de um maior tempo materno para a manutenção da sua
saúde.”
Fonte: Consultor Jurídico