Portal O Dia
- 31/03/2016
De acordo com a Lei, o servidor público que completa 75 anos
é obrigado a se aposentar de forma compulsória.
No dia 03 de dezembro de 2015, a Presidente Dilma promulgou
a lei que estabelece a idade máxima de 75 anos para permanência no serviço
público. Antigamente, a regra era que essa aposentadoria se dava aos 70 anos.
Agora, os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios
poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar.
A aposentadoria compulsória sofreu recentemente uma
modificação com a Emenda Constitucional 88/15, conhecida como “Pec da Bengala”
antes de ser aprovada. O advogado Marco Aurélio Dantas explica quais são os
direitos do servidor na aposentadoria. “Se ele tiver completado a contribuição
do tempo de serviço receberá a aposentadoria normalmente, mas se ele ainda não
tiver completado o tempo de serviço (junto as contribuições) ele vai receber
proporcional, que é chamada de aposentaria compulsória proporcional”, explica.
O servidor público que completa 75 anos e deseja continuar
trabalhando só pode fazê-lo na iniciativa privada. Pela norma, serão
aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição: os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações; os membros do Judiciário; os membros do MP; os membros das
Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Na aposentadoria normal, se o servidor quiser ter acesso a
soma do tempo de contribuição com a idade, ele consegue. Ele pode se aposentar
ou começar a receber o Abono Permanência, nada mais é do que o valor que ele
pagaria de PSS (Plano de Seguridade Social). Quando o servidor completa o tempo
de se aposentar, através do Abono Permanência, ele passa a ganhar aquilo que
pagaria. Segundo o advogado Marco Aurélio, essa foi uma das alternativas
encontradas pelo Governo para prolongar o estadia dos servidores no seu local
de trabalho. Mas na aposentadoria compulsória, assim que ele completa 75 anos,
já pode ser desligado pelo Ministério Público.
Vantagens e desvantagens
Trabalhador ativo: Ele recebe um 1/3 a mais de dinheiro no
seu salário (referente as férias), adicional relacionado ao vale transporte,
ticket alimentação.
Aposentadoria: Ele para de receber o valor de 1/3 no
salário, pois não está trabalhando então não faz uso das férias, perde o
adicional do vale transporte (não está trabalhando, não precisa se descolar até
o local), redução de 20% no salário, gratificações de desempenho também são
reduzidas, não vai mais receber diária.