BSPF - 20/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a regularidade de
medida adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que
permite à administração pública economizar mais de 22% com a compra de
passagens aéreas para o deslocamento de funcionários públicos. O ato, um edital
de credenciamento de companhias aéreas para o fornecimento de bilhetes sem a
intermediação de agências de viagem, foi questionado na Justiça por empresa do
ramo.
Localizada em Chapecó (SC), a agência Portal Turismo pediu a
suspensão do credenciamento alegando, entre outros pontos, que o procedimento
afrontava a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000). Mas os advogados da União que atuaram no caso
comprovaram a legalidade da medida junto à primeira e segunda instâncias da
Justiça Federal.
As teses jurídicas que convenceram a Justiça foram
elaboradas por diversas unidades da AGU em conjunto com a Central de Compras do
ministério. A Procuradoria-Seccional da União em Chapecó (PSU/Chapecó), por
exemplo, argumentou que a própria Lei das Licitações estabelece situações em
que a realização da concorrência pública é dispensável. Entre elas, a chamada
inviabilidade de competição, que, segundo a procuradoria, é justamente o caso
do setor de transporte aéreo.
Os advogados da União explicaram que, no Brasil, o serviço é
prestado por um número reduzido de empresas, de maneira que a concorrência
entre elas se dá apenas em alguns trechos e horários. Desta forma, não é viável
selecionar, por meio de licitação, apenas um fornecedor de passagens, tendo em
vista que não existem duas ou mais companhias aéreas, aptas a disputar a
concorrência, que cubram todos os trechos de navegação de interesse do poder
público. "Por este motivo, urge a necessidade da administração pública
contar com todas as companhias aéreas nacionais (ou o maior número possível)
para a prestação do serviço", resumiu a contestação apresentada pela
procuradoria.
Economia e transparência
A unidade da AGU também destacou que durante período de
teste da implantação do novo modelo de compra de passagens foi verificada uma
economia média de 22% para os cofres públicos. E que, além de mais barata e
mais ágil, a aquisição sem intermediários dava mais transparência aos atos,
facilitando o controle da administração pública. Razões pelas quais a medida
atendia, também, ao princípio constitucional da eficiência.
A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o Tribunal de Contas
da União havia recomendado ao MPOG que estudasse formas mais vantajosas de
contratar o serviço. E que o credenciamento em nada impedia as agências de
viagem de exercer suas atividades econômicas. "O que se vislumbra, data
vênia, é somente a irresignação do requerente ante a possibilidade de perda de
um rentável nicho de mercado financiado com recursos públicos", alertou a
procuradoria.
Após a Justiça Federal de Chapecó acolher os argumentos da
AGU e negar o pedido da agência de turismo, a empresa recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que na semana passada manteve, por
unanimidade, a decisão da primeira instância. Na oportunidade, a Procuradoria-Regional
da União na 4ª Região (PRU4) acrescentou aos argumentos já apresentados pela
Advocacia-Geral que o sistema implantado possibilitava uma economia de pelo
menos R$ 31 milhões por ano para os cofres públicos. "O novo modelo
permite à administração pública identificar, nos sites das empresas aéreas, as
informações necessárias para que o gestor público proceda à escolha do bilhete
de menor preço", observou a procuradoria.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva, afirmou que o procedimento licitatório não é um fim
em si mesmo, mas sim um instrumento para atingir o interesse da administração.
"Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a
contratação de terceiros, prescinde-se da licitação", afirmou,
reconhecendo que os documentos anexados aos autos pela AGU comprovaram que a
aquisição direta das passagens aéreas gera uma economia imediata ao erário e
que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários.
Esforço
A decisão foi a primeira de mérito, em segunda instância,
sobre o tema, objeto de questionamentos em outras ações tramitando na Justiça
do país. Como o credenciamento representou uma inovação adotada pelo ministério
para economizar recursos públicos, os advogados da União que atuaram no caso
precisaram, além de demonstrar a legalidade da medida nos autos do processo,
participar de uma série de audiências e despachos com magistrados para
apresentar as vantagens do modelo e esclarecer dúvidas.
"Este é um processo que fiz com muito entusiasmo porque
acreditei nas práticas de boa gestão que este país merece. Isto é ser
AGU", definiu a advogada da União Mariles Wichroski, chefe da PSU/Chapecó.
A procuradora-regional da União na 4ª Região, Lisiane
Ferrazzo Ribeiro, acrescenta que a decisão é fundamental para dar segurança
jurídica à implantação do sistema. "Por se tratar de um modelo
completamente novo, a importância do enfrentamento da questão foi conferir
celeridade ao julgamento de mérito, dada a desburocratização e economia
perseguida e estimada com a medida e, sobretudo, a segurança jurídica que era
necessária, tendo em vista o impacto que seria gerado por eventual paralisação
ou mudança tardia e abrupta do sistema para toda a administração pública
federal", concluiu.
Ref.: Apelação Cível nº 5013222-35.2014.4.04.7202 - TRF4.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU