BSPF - 07/04/2016
Analista do órgão chefiou a Estação Ecológica de Carijós por
dois anos sem receber acréscimo pela função
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a
condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) ao pagamento de diferença salarial a um servidor que atuou
em desvio de função. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado
na última semana de março.
O servidor público ocupava o cargo de analista ambiental no
Ibama, e, em junho de 2005, foi nomeado para exercer a chefia da Estação
Ecológica de Carijós, em Florianópolis, onde trabalhou até abril de 2007.
Ele ajuizou ação buscando receber o comissionamento pela
função de chefia desempenhada. A 3ª Vara federal de Florianópolis julgou
procedente o pedido e o Ibama recorreu ao tribunal.
O Instituto alega que a nomeação do autor não previa
remuneração de cargo de chefia (DAS) e que não havia nem mesmo designação nos
quadros do Ibama à época para a remuneração diferenciada nessa função.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise
Monteiro Sanchotene, convocada no tribunal, que apoiou seu voto em jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público que desempenha função de
chefia faz jus ao recebimento de diferenças salariais provenientes do exercício
dessas novas atribuições a título de indenização. Para ela, negar o pagamento
significaria uma forma de locupletamento da Administração Pública.
Quanto à alegação do Ibama de que não existiria o direito
por ausência de formalização da função comissionada, Salise afirmou: “a nenhum
órgão público é dado o direito de invocar o seu próprio erro, já que cabia à
administração, ao nomear o autor para a chefia da Estação Ecológica, como o
fez, proceder dentro da estrita legalidade”.
5000230-87.2010.4.04.7200/TRF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4