sábado, 7 de maio de 2016

Previdência de novos servidores da União diversifica riscos públicos e privados


Consultor Jurídico     -     07/05/2016




No último 29 de abril foi realizado, em Brasília, o Encontro Nacional da Previdência Complementar do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, promovido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Em tal evento, que contou com a presença dos ilustres Ministros Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal), Ives Gandra Martins Filho (Tribunal Superior do Trabalho) e Maria Isabel Gallotti (Superior Tribunal de Justiça), além do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tive a honra de falar sobre a evolução da legislação da previdência complementar brasileira.

A primeira lei federal (Lei 6.435/1977) sobre a previdência complementar remonta à década de setenta do século passado, depois sucedida pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que completam 15 anos de vigência neste mês de maio.

Nesses quase quarenta anos de disciplinamento legal da previdência complementar houve muitos avanços, embora ainda sejam necessários muitos aprimoramentos.

Em 1994 houve a abolição dos limites mínimos de aplicação das reservas dos fundos de pensão. Em 1996 disciplinou-se pela primeira vez o regime repressivo para a punição de condutas ilícitas no âmbito da previdência complementar, mais tarde aprimorado por um arcabouço administrativo mais completo. Em 2003 promoveu-se o disciplinamento da portabilidade, que permite a transferência de reservas de um plano previdenciário para outro. Em 2004, após décadas de debate, inclusive com a judicialização do tema, conquistou-se a isenção de...



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