Consultor Jurídico
- 07/05/2016
No último 29 de abril foi realizado, em Brasília, o Encontro
Nacional da Previdência Complementar do Poder Judiciário, Ministério Público da
União e Conselho Nacional do Ministério Público, promovido pela Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
(Funpresp-Jud).
Em tal evento, que contou com a presença dos ilustres
Ministros Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal), Ives Gandra Martins
Filho (Tribunal Superior do Trabalho) e Maria Isabel Gallotti (Superior Tribunal
de Justiça), além do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tive a honra
de falar sobre a evolução da legislação da previdência complementar brasileira.
A primeira lei federal (Lei 6.435/1977) sobre a previdência
complementar remonta à década de setenta do século passado, depois sucedida
pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que completam 15 anos de vigência
neste mês de maio.
Nesses quase quarenta anos de disciplinamento legal da
previdência complementar houve muitos avanços, embora ainda sejam necessários
muitos aprimoramentos.
Em 1994 houve a abolição dos limites mínimos de aplicação
das reservas dos fundos de pensão. Em 1996 disciplinou-se pela primeira vez o
regime repressivo para a punição de condutas ilícitas no âmbito da previdência
complementar, mais tarde aprimorado por um arcabouço administrativo mais
completo. Em 2003 promoveu-se o disciplinamento da portabilidade, que permite a
transferência de reservas de um plano previdenciário para outro. Em 2004, após
décadas de debate, inclusive com a judicialização do tema, conquistou-se a
isenção de...