BSPF - 27/07/2016
A servidora pública é acusada de apresentar atestado médico
falso para se ausentar do trabalho
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça ação
penal contra uma advogada da União por uso de documento falso. A servidora
pública apresentou à Administração da Advocacia-Geral da União (AGU) atestado
médico ilegítimo com o objetivo de renovar licença para tratamento de saúde.
Pelo mesmo motivo, o MPF também apresentou ação de improbidade administrativa
contra a servidora. As duas peças são assinadas pelo procurador da República
Ivan Cláudio Marx.
A denúncia é resultado de uma investigação que começou a
partir de um processo administrativo instaurado contra a advogada pública pela
corregedoria da AGU. Eram apurados os motivos pelos sucessivos afastamentos da
servidora. A apuração foi enviada à policia, que comprovou a falsidade do
documento apresentado pela servidora. Os investigadores apontaram que a data
que consta do atestado, 5 de dezembro de 2011, dia em que a advogada foi
supostamente atendida em Brasília, correspondia ao período em que a servidora
estava fora do país. A acusada saiu do Brasil em 9 de novembro de 2011 e
retornou apenas em 20 de dezembro de 2011.
Além dessa irregularidade, os investigadores também
descobriram uma adulteração na informação relativa ao cadastro do médico que
teria “assinado” o atestado. O documento está assinado por um profissional que,
supostamente, teria o CRM-DF 25051 e CRM 2968. No entanto, de acordo com
informações do Conselho Federal de Medicina (CFM), ficou comprovada a
inexistência do CRM-DF 25051, bem como a não inscrição do suposto médico no
CRM-DF. Em relação ao outro cadastro, os investigadores verificaram que o
médico já havia tido o registro CRM 2968, o mesmo descrito no timbre do
atestado. Mas, em depoimento, o médico desconheceu e negou expressamente a
autoria do atestado médico apresentado e ainda afirmou que, além de desconhecer
a "paciente", a assinatura no documento não é sua. Assim, ficou
comprovada a falsidade material do documento apresentado.
Suspensão condicional do processo - Como a soma da pena
mínima cominada ao crime de falsificação de documento particular é igual ou
inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza o Ministério Público
Federal, no ato de oferecimento da denúncia, a propor a suspensão do processo,
por até quatro anos, mediante o cumprimento de algumas medidas específicas. Cumpridas,
a Justiça extingue o processo. No caso da advogada pública, foi proposta a
suspensão de dois anos.
Improbidade Administrativa - Os fatos confirmados pelos
investigadores também configuram ato de improbidade administrativa. Por isso, o
Ministério Público enviou à Justiça uma ação civil pública. Nesse caso, o MPF
expõe que, ao apresentar um atestado falso, a servidora cometeu três atos
improbos previstos na Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito, dano ao erário e
violação dos princípios da Administração Pública. Isso porque, embora tenha se
ausentado, continuou a receber sua remuneração normalmente, fato que configura
o enriquecimento de má-fé e, consequentemente, o prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o órgão ministerial, a conduta da advogada pública atentou “notadamente
contra os deveres de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às
instituições”.
Diante disso, o MPF pede que a servidora seja condenada de
acordo com as sanções previstas na Lei 8.429 de 1992 . Solicita também que a
advogada devolva o valor referente aos dias nos quais se ausentou do trabalho.
Fonte: Assessoria Imprensa da Procuradoria da República no
Distrito Federal