Vera Batista
Correio Braziliense
- 06/07/2016
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou
os servidores federais aposentados. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho
entendeu que as gratificações por desempenho, quando pagas a todos da ativa de
forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica
e, por isso, "são estensíveis a aposentados e a pensionistas, mesmo no
caso de terem caráter pro labore faciendo" - quando somente se justifica
enquanto o servidor estiver no exercício da atividade. A sentença dada a um recurso
do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Ceará
(Sindsef/CE).
No documento, o magistrado reforça o entendimento do
tribunal regional de que a Gratificação do Plano Geral de Cargos do Executivo
(GDPGPE) "está sendo paga não com base em avaliações individuais, por
isso, a consequente extensão aos inativos". Lembrou, ainda, que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já havia garantido o caráter genérico e impessoal da
vantagem. De acordo com o advogado Marcelo Guerra, assessor jurídico do
Sindsef/CE, o ministro corrigiu uma distorção.
"Os aposentados tinham os ganhos reduzidos, porque a
União não considerava seus direitos constitucionais, pelo entendimento de que
não contribuíam com os resultados", disse Guerra. Nos cálculos da
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef),
em todos os ministérios, autarquias e fundações federais, existem 199.475
servidores no PGPE. Desses, 58.270 são aposentados e 104.119, pensionistas.