Consultor Jurídico
- 11/08/2016
O PLC 257/2016, que tramita pelo Congresso Nacional com
grandes chances de votação ainda no mês de agosto, visa disciplinar a moratória
dos estados e municípios brasileiros junto à União, mas, de forma açodada e
ainda experimental, joga nas costas dos servidores públicos, considerados
cidadãos de segunda classe, o peso da responsabilidade para efeito de pagamento
do rombo das contas públicas.
Efetivamente, o tropeço causado pelo malogro na
administração pública terá um custo salgado e amargo, com a alteração da Lei de
Responsabilidade Fiscal e retrocessos em termos de direitos adquiridos dos
funcionários, podendo impactar nos investimentos, benefícios incorporados e com
o aumento substancial do desconto da contribuição previdenciária.
Muitos estados da federação, quebrados e não conseguindo a
rolagem da dívida para com a União, foram ao Supremo Tribunal Federal, que
deliberou conceder prazo para um entendimento conciliatório e adiou o
julgamento.
De forma pouco transparente, o Parlamento, mais do que
depressa, quis colocar em votação o mencionado diploma, trazendo sérias
consequências para o funcionamento dos serviços públicos, dos Judiciários
estaduais e do Ministério Público, afetando sobremodo a carga de serviço, como
se fosse possível, diante de um descomunal momento de crise, se reduzir a toque
de caixa as despesas, a folha de pagamento e o próprio custeio.
A moratória propalada pela União é de manifesta
inconstitucionalidade e, sem sombra de dúvida, será alçada à competência do Supremo
Tribunal Federal o aceso debate a respeito do tema, haja vista que a União
concede um benefício para adiar o pagamento com diferenças mais expressivas e
atribui a conta para os servidores e funcionários públicos, os quais já estão
sendo prejudicados com elevada inflação e repasse que sequer atinge o poder
econômico e aquisitivo como um todo.
E a visão não é apenas dessa natureza, pois a maioria dos
tribunais estaduais têm suas receitas comprometidas com a folha e nada
disponibilizam em termos de investimentos, o processo eletrônico não tem
recursos financeiros para as plataformas de manutenção e as contratações serão
paulatinamente paralisadas com a escassez de verbas e redução drástica dos
concursos públicos.
A se pensar na ideia do governo, de redução do gasto, mera e
simples falácia, não se combate a causa que é a própria forma de agir da União,
que apresenta uma dívida pública de trilhões e de todo impagável, agora,
querendo manter anatocismo em relação aos estados e municípios, provoca em
cascata um esvaziamento das funções públicas e traz sérios riscos de
comprometimento na qualidade e poderá acarretar a solução de continuidade, com
a situação de comarcas e foros esvaziados, juízos sem funcionários, pane no
sistema informatizado e, mais grave ainda, a massa dos aposentados, diante da
iminente reforma da previdência, não será reposta a médio prazo.
O Brasil literalmente quebrou pela irresponsabilidade da
gestão e da falta de discernimento das finanças públicas e do orçamento, muito
mais fora gasto do que arrecadado, até em razão da crise econômica e com o
monumental número de empresas em recuperação ou falidas, as quais ultrapassam o
limbo da liquidez e solvência do sistema empresarial.
Aos estados e municípios não resta outra chance ou qualquer
oportunidade exceto de convergir com o projeto de lei complementar, pois, além
de lhes dar maior folego e manutenção de rede, manobra para efeito de
pagamento, liquida de vez com a responsabilidade fiscal e o custeio da maquina,
na medida em que provoca sérios cortes.
Em linhas gerais, vamos artificialmente cortar as despesas,
como se fosse possível, com o contingente de 130 milhões de processos
tramitando em todo o Brasil mediante aumento de impostos.
Exatamente, é essa a interpretação que se extrai do projeto
de lei: vamos cortas as despesas, sucatear serviços e arrecadar mais para
minorar os efeitos do famigerado rombo provocado pelo governo, que não foi
capaz de calcular os seus gastos e atender à finalidade da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Brasil, o mundo inteiro sabe, vive um momento econômico
delicado, porém as políticas públicas não são da esfera dos servidores, e quem
decidiu fazer Copa do Mundo e Jogos Olímpicos foram nossos governantes, os
quais dilapidaram o patrimônio público e, à vontade, foram queimando o dinheiro
que é do contribuinte.
Agora, pilhados em flagrante e na contramão da história,
resolvem, numa só canetada, aprovar uma moratória antirrepublicana e altamente
inconstitucional, a qual acabará por enterrar, em definitivo, as esperanças de
melhora dos serviços públicos, inclusive na esfera da saúde e educação.
Não se explica como o Estado, que arrecada trilhões, não
consegue atender minimamente à sociedade civil, a qual precisa contratar plano
de saúde, ter escola particular, valer-se de acesso aos serviços, todos pagos e
privatizados, de alto custo.
Enfim, essa terra brasilis em que nada funciona, agora, o
governo federal, esmagado pela falta de recursos financeiros e pisoteados
estados e municípios, cansados de passar o chapéu, resolvem, por meio de um
projeto de lei complementar, aliviar a carga de comunas e estados e entregar a
conta para o funcionário e servidor que terão seus direitos apagados, licenças
não remuneradas e férias igualmente sem vencimentos proporcionais.
Ninguém conseguirá dormir com esse brutal e enorme barulho
que recairá sobre a classe menos favorecida, isso porque, nos últimos cinco
anos, a inflação real fora de 90%, e o repasse dado ao funcionalismo, em todas
as classes e categorias, sequer atingiu a metade, assim, se explica como o
poder aquisitivo está sendo debilitado e nossos governantes irresponsáveis,
ladeados do Parlamento que somente visa às próximas eleições, e a pedido de
governadores e prefeitos sem caixa algum, querem, na undécima hora, fazer prevalecer
o pacto antirrepublicano da moratória pública.
A nossa legislação não disciplina, como em outros países, a
falência de ente público, mas é bem o caso da União, passando por estados e
municípios, poucos se salvam, e a repercussão, sem dúvida alguma, irá se alojar
no custo da máquina e no peso de servidores, que, na maioria das vezes, é ciosa
e cumpridora dos seus deveres.
Haverá, se aprovado for o caótico projeto, uma debandada
geral e muitos irão procurar novas atividades rentáveis e que possam, adquirido
o tempo de casa, requerer a aposentadoria longe dos problemas, das vicissitudes
e dos incômodos de se ter uma máquina emperrada e, como sempre, pela falta de
recursos financeiros.
Chegamos ao estágio da debacle, em nome da moratória
pública, esfacela-se o serviço público, chicoteia o Estado de Direito,
rasgam-se direitos adquiridos, interrompem a normalidade do Ministério Público
e da magistratura dos estados na vã ideologia de mais impostos e menos serviços
públicos, o país chegou na encruzilhada, no desfiladeiro e, se passar o
projeto, pode se encomendar o terno para o enterro da máquina administrativa
estadual.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça
de São Paulo e professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg
(Alemanha). Tem doutorado pela USP e especialização em Paris.
Laercio Laurelli é desembargador aposentado do Tribunal de
Justiça de São Paulo e professor de Direito Penal e Processo Penal.