Agência Brasil
- 16/08/2016
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou hoje (16) a
medida provisória (MP 731/16) que extinguiu 10.462 cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no âmbito do Poder Executivo.
Esses cargos são destinados a funções de direção, chefia e
assessoramento. Eles são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades
responsáveis pelo setor ou órgão e o preenchimento não precisa de concursos
públicos.
A MP, editada pelo presidente interino Michel Temer em 10 de
junho, permite que o Executivo substitua esses cargos por funções de confiança
a serem preenchidas exclusivamente por servidores efetivos.
A proposta foi aprovada na forma de projeto de lei de
conversão, já que o relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), incorporou algumas
emendas de parlamentares ao texto votado. A MP depende ainda de discussão e
votação na Câmara e no Senado. Ela precisa ser aprovada até o dia 7 de outubro
para virar lei.
Pela MP foram extintos 1.201 cargos DAS 4, 2.461 DAS-3,
3.150 cargos DAS-2 e 3.650 DAS-1. O texto da medida provisória estabelece que,
à medida que os cargos forem extintos, o Poder Executivo poderá substituí-los
na mesma proporção por funções de confiança denominadas de Funções
Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que são privativas de servidores
efetivos.
Para concretização da extinção dos cargos DAS, o Executivo
passou a editar decretos presidenciais aprovando as novas estruturas
regimentais ou estatutárias dos órgãos em que forma alocadas as novas funções
de confiança.
De acordo com a justificativa do governo, a medida faz parte
do processo de profissionalização da administração pública, além de reduzir o
número de cargos que podem ser ocupados por pessoas sem concurso público.
Ainda de acordo com o texto da MP, a medida trará uma
redução de despesas de mais de R$ 250 milhões por ano. Isso porque, segundo a
MP, o ocupante de DAS-1 recebe R$ 2.227,85 por mês e o da FCPE-1, além do
salário normal, R$ 1.336,72 da FCPE. Já o ocupante de DAS-4 recebe R$ 8.554,70
e o de FCPE-4, além do salário, R$ 5.132,83 mensalmente.
Conforme a MP, somente poderão ser designados para as FCPE
servidores ocupantes de cargos efetivos de órgão ou entidade de quaisquer dos poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incorporação
Elas destinam-se ao exercício de atividades de direção,
chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal e
conferem ao servidor o conjunto de atribuições e responsabilidades
correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional
do órgão ou da entidade.
A MP estabelece também que servidor designado para ocupar
FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para
a qual foi designado. Determina ainda que o valor da retribuição recebida pela
ocupação de FCPE não se incorporará à remuneração do servidor e não integrará
os proventos de aposentadoria e pensão.