BSPF - 03/08/2016
Brasília – O servidor que ingressou no serviço público antes
de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de dois anos para fazer a opção de
migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar
(RPC). Sancionada no dia 29 de julho, a
Lei nº 13.328/2016 reabriu o período de escolha até 29 de julho de 2018.
Somente com a migração o servidor empossado antes de
04/02/2013 pode aderir à Funpresp como participante ativo normal, com direito à
contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além
disso, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial.
O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com
base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição.
Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.
As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5%
sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$
5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor.
A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de
Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para o
diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma
alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para
o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da
contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.
Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de
benefícios, o servidor integrará a Entidade que já conta com mais de 30,8 mil
participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos
últimos 12 meses é de 15,59%.
Ativo alternativo
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir
à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a
contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos
benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no imposto
de renda.
Fonte: Funpresp-Exe