BSPF - 15/08/2016
Em reestruturações de planos de carreira, especialmente no
que diz respeito aos aumentos remuneratórios, os servidores sempre ficam
atentos para as “benesses” dadas aos comissionados. Mas é surpresa quando, ao
invés de majorar os salários, a remuneração desses postos é diminuída. E como
ficam aqueles comissionados que permaneceram no exercício das mesmas funções e
com a mesma carga horária, mas agora recebem menos pelo desempenho?
Se, por um lado, não há controvérsias quanto a
discricionariedade administrativa para manejar a estrutura remuneratória dos
seus cargos em comissão e funções comissionadas, do outro, merece atenção a
preservação da estabilidade financeira para esses servidores que vivenciaram a
transição.
É que, embora a administração tenha discricionariedade para
alterar o quadro de comissionados, inclusive a sua estrutura remuneratória,
isso não pode implicar em decesso pecuniário para os servidores que
permaneceram no exercício das funções de confiança após a modificação, porque
viola a garantia da irredutibilidade (inc. XV do art. 37 da Constituição).
Alguns servidores que sofreram essa redução questionaram na
justiça e obtiveram decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (por
exemplo, RMS nº 30.410 PB), pois entendeu que a premissa da natureza ad nutum
que caracteriza a investidura no posto comissionado não pode servir de suporte
para a redução remuneratória caso o vínculo não seja rompido com a modificação.
O Supremo Tribunal Federal também parece ser favorável, pois
assevera que a garantia da irredutibilidade se estende para todos os
componentes do sistema remuneratório, razão pela qual as verbas habitualmente
percebidas pelos servidores devem ter o seu valor nominal preservado em caso de
posteriores alterações normativas, como é o caso da retribuição pelo exercício
das funções de confiança (ADI 2.075), principalmente para os servidores
atingidos que permaneceram no posto após a alteração organizacional (RE
378.932).
Por Robson Barbosa, advogado do escritório Cassel Ruzzarin
Santos Rodrigues Advogados.
Fonte: Servidor Legal