quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Vai à Câmara projeto que autoriza contratação temporária de pessoal no setor público


BSPF     -     17/08/2016




Senado aprovou proposta determinando que, nos acordos da administração pública direta, autárquica e fundacional, o plano de gestão de recursos humanos poderá prever contratos temporários de pessoal

O Senado aprovou ontem um projeto que abre a possibilidade, na Lei de Licitações, de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do governo. O texto (PLS 490/2015), que teve origem na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, segue agora para a Câmara dos Deputados.

A mudança torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais. Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado, apenas até o final do convênio. Trata- se de uma autorização legal para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações. 

Flexibilidade

 A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais utilidade no futuro. Pela proposta, cada ente federativo deve estabelecer em lei própria os requisitos específicos para as contratações por tempo determinado. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. Para o senador, “o texto traz flexibilidade para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida após o término do convênio”.

Com informações do Jornal do Senado


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