BSPF - 27/10/2016
Comprovação de vida para continuar a receber vencimentos
deverá ser feita na agência bancária aonde o beneficiário tem conta
Antes, a regra era procurar agências da Caixa, do BRB ou do
Banco do Brasil.
Agora, além das agências do Banco do Brasil e da Caixa,
outras nove instituições estão credenciadas. São estas: Santander, Banrisul,
Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob. Quem recebe por
elas, poderá procurar qualquer de suas agências para fazer o recadastramento.
A facilidade é decorrência de cláusula constante no edital
de credenciamento dessas instituições bancárias para crédito da folha de
pagamento do Executivo Federal (consolidada a partir de janeiro deste ano).
Procedimento não muda
O modelo do recadastramento permanece o mesmo. O servidor
aposentado, o pensionista ou o anistiado político deve comparecer pessoalmente
ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de
identificação, com foto, e CPF (RG, carteira de habilitação).
Assim, quem faz aniversário em novembro, por exemplo, terá o
próprio mês de novembro e, ainda, os meses de dezembro e janeiro para fazer o
recadastramento. Já os que fazem aniversário em dezembro, terão o mês de
dezembro, além de janeiro e fevereiro para concluir esse compromisso.
Caso não possa, no período definido para o recadastramento,
comparecer a umas das agências do banco onde recebe os proventos, o aposentado
ou pensionista deve entrar em contato com a unidade de recursos humanos à qual
está vinculada, para receber orientações de como realizar a prova de vida.
O objetivo dessa atualização é verificar a legitimidade do
pagamento, por meio da comprovação de vida dos beneficiários. Serve, ainda,
para confirmar dados pessoais, como endereço e telefone.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão