BSPF - 28/10/2016
O corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar
em greve foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira
(27/10) por 6 votos a 4. Com a decisão, os dias parados não poderão ser
cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder
público, como a falta de pagamento de salário.
O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o
corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve
ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação
dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida
em 2007, que garantiu a aplicação de regras privadas em greves de servidores
públicos se não houver lei específica. Desde a promulgação da Constituição de
88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação
de Apoio à Escola Técnica do do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça
fluminense que impediu o corte de ponto de servidores que entraram em greve em
2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de
trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi
retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que
votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os
ministros Dias Toffoli (relator), Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e
Cármen Lúcia (presidente do STF).
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve
não é suficiente para solucionar impasses entre o poder público e os servidores,
fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por
tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou
greves nos setores da educação, da saúde e da Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o
dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos
ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à
população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências",
disse o ministro.
No entendimento de Barroso, a possibilidade do corte de
ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga servidores e governo a
buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a
medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor
de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em
desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os polos da relação e criam
estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no
interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é lícito pagar o
salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor
privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho.
"Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado,
cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de
greve de um dia."
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão
do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os
sindicatos possam contestar os cortes na Justiça. Por outro lado, votaram
contra o desconto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e
Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos são ilegais sem o
reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça. Considerou também que o
corte antecipado ataca o direito à greve. "Não concebo que o exercício de
início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de
gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva
família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível
reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. "Eu
penso que os vencimentos a princípio são devidos até que o Judiciário se
pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
Fonte: Consultor Jurídico