BSPF - 17/12/2016
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de
Lei 7064/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede
complementação de aposentadoria aos funcionários do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) que, em 1974, optaram pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), o mesmo do
regime privado.
Como a rejeição na comissão tem caráter terminativo, o projeto
será arquivado a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Pelo texto, o valor a ser integrado às aposentadorias seria
equivalente à diferença entre a remuneração atual dos empregados do IBGE e o
valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O
resultado seria acrescido com as gratificações adicionais por tempo de serviço
pagas pelo IBGE.
A proposta previa, ainda, que o reajuste da aposentadoria
complementada obedeceria aos mesmos prazos e condições em que fosse reajustada
a remuneração do pessoal em atividade para assegurar a permanente igualdade
entre eles.
Segundo o relator na comissão, deputado Félix Mendonça
Júnior (PDT-BA), a proposta não traz a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro do reajuste, nem apresenta como o benefício será
custeado. “Não temos outra alternativa senão considerar o projeto inadequado e
incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro”, disse.
Direito
A complementação, segundo a proposta, seria devida a todos
os empregados ou ex-empregados da instituição que estavam trabalhando na data
da troca do regime previdenciário. Em 1974, por força da Lei 6.184, eles
tiveram que optar entre permanecer no instituto regidos pelo regime celetista
ou mudar para um órgão federal da administração direta (os chamados
estatutários).
Os que optaram por ficar no IBGE acabaram perdendo algumas
vantagens, como a aposentadoria integral. A proposta restabelecia esse direito.
Fonte: Agência Câmara Notícias