Agência Senado
- 04/01/2017
O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso
público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou
empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do
Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições
ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.
Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também
assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do
número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja
explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados
dentro do número de vagas previstas no edital.
A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de
cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a
serem preenchidos por meio do concurso público.
Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do
concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em
seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de
reserva.
“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados
para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições,
passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego
público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.
O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que
ainda não apresentou seu parecer.