BSPF - 10/02/2017
Prazo que era de 90 dias se equipara ao da licença-gestante
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(Segrt/MP) determinou aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a
equiparação dos prazos da licença-gestante com a licença-adotante nos atos de
concessão do benefício.
Até então, o período de licença autorizado aos servidores
públicos federais nos casos de adoção tinha o prazo de 90 dias com
possibilidade de prorrogação por mais 30, totalizando 120 dias. Com o período igualado
ao da licença-gestante, o prazo foi ampliado para 120 dias, podendo ser
prorrogado mais 60, totalizando 180 dias.
A concessão de licença-adotante não é exclusiva para
mulheres, sendo um direito assegurado também a servidores do sexo masculino, não
importando se solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão