BSPF - 17/04/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o aumento indevido
do valor da aposentadoria de ex-servidor do Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem (Dner). Ele pleiteava que o montante fosse aumentado em cerca de R$
700 e equiparado ao valor recebido em cargo semelhante no Departamento Nacional
da Infraestrutura dos Transportes (Dnit), um dos órgãos que sucedeu o Dner,
extinto em 2001.
O autor da ação alegou que haveria paridade de vencimentos
entre os servidores que atuam no Dnit e os aposentados pelo Dner, de maneira
que ele teria direito ao mesmo reajuste remuneratório que foi concedido aos
servidores ativos do Dnit pela Lei 11.171/05, que criou as carreiras e o plano
de cargos da autarquia.
No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em São José do
Rio Preto (PSU/São José do Rio Preto) – unidade da AGU que atuou no caso –
esclareceu que, com a extinção do Dner, os servidores ativos da antiga
autarquia foram absorvidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Dnit,
mas os servidores aposentados passaram a integrar o quadro de inativos do
Ministério dos Transportes. Dessa forma, uma vez que o autor da ação jamais foi
lotado na nova autarquia, não teria qualquer direito a vantagens ou aumentos
previstos na lei que tratava somente do Dnit.
Os procuradores lembraram, ainda, jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar os
vencimentos de servidores públicos sob o argumento da isonomia. O Juizado
Especial Federal da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou ao
requerente o aumento indevido da sua aposentadoria.
A PSU/São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral
da União (PGU), órgão da AGU
Ref.: Processo nº 0000068-56.2014.4.03.6331 - Juizado
Especial Federal da 3ª Região.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU