Jornal Extra
- 20/04/2017
Deputado Arthur Maia, relator da proposta, divulgou errata
do texto ontem à noite O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur
Maia (PPS-BA), quebrou um acordo com o governo e sinalizou que vai alterar a
regra de transição para os servidores públicos, que ele havia combinado
endurecer com o Executivo no início da semana. O movimento ocorreu um dia
depois de nove entidades representativas de juízes e procuradores encaminharem
manifesto a Maia criticando a decisão de permitir paridade (direito de
continuar recebendo os mesmos reajustes de quem está na ativa) e integralidade
(direito a manter o salário integral de quando estava na ativa) apenas para
servidores que se aposentarem com idade mínima de 65 anos.
Maia não admitiu o
alívio para os servidores abertamente. Mas durante a leitura de seu relatório,
ontem, na comissão especial que trata do tema, ele divulgou uma errata
informando que vai rever as regras de transição estabelecidas para os
servidores. "É evidente que a súbita imposição das idades de 65 anos para
homens e 62 anos para mulheres como condição de acesso à paridade e à
integralidade contrariam o que se entende como respeito à expectativa de
direito, razão pela qual serão elaboradas regras mais compatíveis com os
legítimos interesses envolvidos no assunto", disse o texto.
DIREITOS DIFERENTES
Questionado sobre a
errata ontem à noite, Maia foi cauteloso e não fez qualquer menção aos
magistrados e procuradores. Ele apenas explicou que os servidores públicos têm
regras diferentes dependendo do ano em que ingressaram na carreira. Até 2003,
os servidores tinham direito a se aposentar recebendo o salário integral. No
entanto, com a reforma atual, para conseguir esses valores, eles terão que
atingir a idade mínima.
Discussão será retomada
EM PLENÁRIO
Previsão do presidente da Câmara é que a votação seja a
partir do dia 2 A sessão da comissão especial começou ontem com mais duas horas
de atraso e foi suspensa logo depois do início da leitura do relatório por
conta do início dos trabalhos no plenário da Câmara. Para evitar que a oposição
obstruísse a leitura do documento, os líderes da base aliada fecharam acordo
para adiar a votação do texto final da reforma da Previdência para 2 de maio.
Integrantes da comissão pediram vistas coletivas e a discussão do relatório
será iniciada na próxima terça, dia 25 de abril. Em Washington, onde participa
da reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), Meirelles disse ontem
que, da forma como está o relatório, a reforma da Previdência garante 75% dos
benefícios fiscais estimados na proposta original do governo nos próximos 10
anos.
- Estamos mais ou menos no limite das mudanças que podem ser feitas sem alterar o equilíbrio fiscal do país - disse o ministro. Meirelles voltou a afirmar que espera a aprovação da reforma pelos deputados ainda em maio e, no Senado, em junho, embora não veja grandes problemas se houver mudanças de "uns dois meses". Ele afirma que a rápida aprovação, contudo, é fundamental para retomar a confiança da economia. Segundo um interlocutor do governo, Meirelles não sabia da errata, assim como o próprio presidente Michel Temer.
- Estamos mais ou menos no limite das mudanças que podem ser feitas sem alterar o equilíbrio fiscal do país - disse o ministro. Meirelles voltou a afirmar que espera a aprovação da reforma pelos deputados ainda em maio e, no Senado, em junho, embora não veja grandes problemas se houver mudanças de "uns dois meses". Ele afirma que a rápida aprovação, contudo, é fundamental para retomar a confiança da economia. Segundo um interlocutor do governo, Meirelles não sabia da errata, assim como o próprio presidente Michel Temer.
PONTO A PONTO DA REFORMA
IDADE MÍNIMA
Para aposentadoria
integral: 62 anos para mulher (a partir de 2036) e 65 anos para homens (a
partir de 2038).
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O mínimo ficou em 25
anos.
BENEFÍCIO INTEGRAL
Somente depois de
completar 40 anos de contribuição.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Idade mínima de 53
anos para mulheres e de 55 para homens (mais 1 ano a cada 2 anos a partir de
2020). Mais um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para
atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
APOSENTADORIA RURAL
57 anos para mulheres
e 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Idade mínima de 65
anos, subindo a partir de 2020 até chegar aos 68 anos. Mantida a vinculação com
o salário mínimo. PENSÕES Possibilidade de acumular aposentadoria e pensão de
até dois salários mínimos.
VALOR DO BENEFÍCIO
70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5
ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2
pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que
superar 35 anos, até chegar a 100%.
EXPECTATIVA DE VIDA
Lei estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em
razão do aumento da expectativa de sobrevida.