BSPF - 29/06/2017
A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a
demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser
mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da
Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto,
de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta
pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores.
Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296
internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.
O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro,
de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do
país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes
a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo
relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores
públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido
semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por
quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele
que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.
O projeto garante o direito aos servidores de pedir a
reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de
recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá
apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas,
para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho
e superar as dificuldades.
A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na
justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que
merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles
agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente
daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da
sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.
Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à
estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa
poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há
quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar
140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença.
Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncias.
O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa
polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores.
No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de
cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”.
Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da
Câmara.
Fonte: Blog do Servidor