Consultor Jurídico
- 01/06/2017
O Tribunal de Contas da União decidiu anular todas as
decisões administrativas do Judiciário e do Ministério Público que
transformaram a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial. Em
decisão unânime, a corte de contas também determinou que se instaurem processos
administrativos para cobrar a devolução dos valores, pagos indevidamente,
segundo os ministros.
A corte decidiu com base na Súmula Vinculante 37 do Supremo
Tribunal Federal, que proíbe a concessão de aumento salarial sem previsão em
lei, com base no princípio da isonomia. Os órgãos do Judiciário e do MP da
União têm 15 dias para anular os pagamentos. Já o Superior Tribunal de Justiça,
o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar têm 30 dias para
instaurar procedimentos administrativos para recuperar o dinheiro gasto com o
pagamento da verba.
Também foi intimada a Advocacia-Geral da União, para que
tente anular as decisões judiciais que concederam o aumento com base na VPI. Em
90 dias, o órgão deverá informar o TCU sobre as providências tomadas para
obedecer à decisão.
O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler, que
adotou as propostas do ministro Bruno Dantas para fiscalizar a execução das
decisões do TCU.
Lei judicial
A decisão é mais um capítulo do chamado “reajuste de
13,23%”, uma construção judicial a partir da Lei 10.698/2003. O texto concedeu
uma gratificação de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Era a
chamada VPI.
Imediatamente depois da sanção da lei, servidores foram ao
Judiciário reclamar da falta de paridade no pagamento: a verba fixa
representava aumento maior para quem ganhava menos, mas pouco para os maiores
salários. A solução judicial foi dizer que a VPI tem natureza de reajuste geral
e deveria ser paga retroativamente a todos os servidores.
Daí a cifra de 13,23%: a Justiça Federal passou a definir
que o “reajuste” deveria ser o equivalente à fração que a VPI representava no
menor salário do funcionalismo público federal na época, de R$ 452,23.
Jurisprudência
O Supremo vem cassando os reajustes. Começou em 2014, quando
a 2ª Turma, em reclamação, disse que a transformação da VPI em “reajuste geral”
é inconstitucional por significar a concessão de aumento salarial sem previsão
legal e com base no princípio da isonomia — o que viola a Súmula Vinculante 37
do STF.
Mais recentemente, o ministro Gilmar Mendes propôs a edição
de súmula vinculante, mas específica para o “reajuste de 13,23%”. Para ele,
embora a jurisprudência do Supremo já tenha se consolidado, os demais tribunais
continuam usando da VPI para conceder aumento a seus próprios servidores.
Essa construção, segundo Gilmar, vem “causando prejuízos e
insegurança jurídica”. Apenas em relação ao Judiciário da União, a concessão do
“reajuste de 13,23%” significa gasto de R$ 1 bilhão, conforme pedido de verba
dos tribunais superiores ao Conselho Nacional de Justiça para pagamento da
verba.
Declaração de inconstitucionalidade
A briga em torno do reajuste promete continuar. O advogado
Ibaneis Rocha representa sindicatos de servidores públicos, entre eles o
Sindijus, do Judiciário. E ele garante que o “reajuste de 13,23%” é legal.
De acordo com Ibaneis, uma lei aprovada em 2016 transformou
a VPI em “reajuste geral”. O texto é de autoria do ministro Ricardo
Lewandowski, então presidente do Supremo, e assinado por todos os presidentes
de tribunais superiores. Foi enviado ao Congresso como forma de debelar a greve
dos servidores do Judiciário, que pediam aumento de salário.
Portanto, argumenta Ibaneis, se é fato que a VPI, em 2003,
era um pagamento eventual, a lei de 2016 encerrou o assunto. Para o advogado, a
proposta de súmula do ministro Gilmar é uma tentativa de declarar indiretamente
a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%” sem que ela tenha sido
questionada no STF.
Por Pedro Canário