Jornal de Brasília
- 05/07/2017
Uma servidora pública ganhou, na Justiça do Trabalho, o
direito de ter reduzida a jornada de trabalho em 50%, sem redução de salário e
sem necessidade de posterior compensação, para poder acompanhar o tratamento do
filho diagnosticado com uma doença congênita rara que leva à perda total da
visão, enquanto houver necessidade.
De acordo com a juíza Elysangela de Souza
Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, é incontestável
a necessidade de cuidados especiais e terapias para a criança, bem como a
necessidade de acompanhamento por parte da mãe. A juíza Elysangela Dickel ainda
salientou que o Artigo 227 da Constituição Federal instituiu como dever do
Estado, da família e da sociedade a proteção integral da criança e do
adolescente, bem como a integração social das pessoas com deficiência física,
sensorial ou mental.