Agência Câmara Notícias
- 30/08/2017
A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao projeto de
lei de conversão da Medida Provisória 765/16, que altera a remuneração de servidores
de ex-territórios e de carreiras como da Receita Federal. Houve 221 votos
contra o veto e 108 a favor.
Como foi mantido pela Câmara, o veto não será analisado pelo
Senado. Para ser derrubado, um veto precisa ser rejeitado em ambas as Casas.
O veto atingiu vários itens, como o que permitia ao
supervisor médico-pericial exercer as atividades médico-periciais inerentes ao
Regime Geral de Previdência Social.
Foi vetado ainda trecho que reajustava a remuneração do
cargo de analista de infraestrutura. Segundo o governo, os itens não poderiam
ter sido incluídos por serem “temas estranhos” ao objeto original da MP.
Quanto à remuneração por bônus de servidores da Receita
Federal em exercício no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi
vetada a aplicação diferenciada do índice que modula o bônus a receber pela
arrecadação. O Poder Executivo argumenta que haveria tratamento diferenciado
entre servidores que ocupam os mesmos cargos, porém com funções distintas.
Magistério
Outro ponto vetado permitia aos servidores da carreira de
magistério do ensino básico dos ex-territórios e aos professores dos estados do
Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus municípios ingressarem na carreira de
magistério do ensino básico, técnico e tecnológico federal se preenchessem os
requisitos necessários previstos na Lei 12.772/12.
Igualmente, o texto permitia esse reenquadramento para
servidores das áreas de planejamento e engenharia.
Para o Poder Executivo, o dispositivo tem vícios procedimentais
e de competência com significativo impacto orçamentário.
Sistema S
Foi vetado ainda artigo que permitia a cessão de servidores
para exercer cargo em comissão de direção ou de gerência nas entidades do
Sistema S. Segundo o governo, não seria adequada a cessão de servidores ou
empregados públicos para exercício em entidades com personalidade de direito
privado, paraestatais, que não integram a administração pública direta ou
indireta.
Regularização fundiária
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei
de conversão da Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária. Esse
veto atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o
que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em
terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.
O governo argumenta que isso aumentaria o alcance da medida
de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento
significativo de custo fiscal”.
Com a justificativa de que o tema tem vício de iniciativa,
foi vetado dispositivo que mudava os parâmetros para o financiamento na compra
de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
(FTRA) realizados a partir da nova lei.
Vistoria
Outro ponto vetado determinava a realização de vistoria nos
imóveis rurais regularizados com base na medida provisória se a análise de
documentação não se mostrasse suficiente para atestar o cumprimento de
condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de
prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração
de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e a forma de
pagamento.
Para o Executivo, o tema será “melhor regulamentado em
legislação infralegal”.