BSPF - 24/08/2017
Medida terá vigência a partir de outubro deste ano e segue
entendimento do TCU
O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de
economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros
órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil,
definido pela Constituição Federal. A limitação passa a valer a partir de
outubro deste ano.
É o que prevê o Decreto nº 9.144/2017, publicado no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (23), que dispõe sobre critérios para
cessões, requisições e reembolsos relacionados a pessoal de empresas públicas e
sociedades de economia mista. A norma também está alinhada à determinação
contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o decreto publicado hoje, não haverá mais reembolso
para estatais e sociedades de economia mista sobre a parcela dos vencimentos
que exceder ao teto remuneratório aplicável à administração direta e indireta
do Executivo Federal.
Para efeito de cálculo do teto não são contabilizados
valores como auxílios alimentação, creche, medicamentos e moradia;
vale-alimentação e cesta-alimentação; indenização ou provisão de
licença-prêmio; parcela patronal de assistência à saúde e odontológica; parcela
patronal de previdência complementar do agente público; contribuição patronal
para o custeio da previdência social; dentre outras parcelas.
Cessão
Com relação às regras de cessão, as principais inovações
referem-se ao prazo para cessão quando esta implicar em reembolso pela União. A
partir de 1º de outubro, todas as cessões passam a ser por prazo indeterminado.
De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser
prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
Além disso, aquelas cessões que impliquem reembolso pela
Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em
comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao–DAS 4, na
hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta,
autárquica ou fundacional de outro ente federativo; ou DAS 5, na hipótese de o
cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão