domingo, 10 de setembro de 2017

Exército não pode impedir servidor de servir temporariamente


Consultor Jurídico     -     10/09/2017




O Exército Brasileiro não pode restringir a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para o serviço militar temporário. Esse tipo de restrição é inconstitucional por extrapolar o caráter regulamentar, lesar interesses sociais e ofender o princípio da isonomia.

Esse foi o entendimento do juízo da 10ª Vara Federal em Pernambuco ao derrubar normas técnicas que regulam a prestação do serviço temporário. A decisão vale para todo o país.

As normas, instituídas pelo Departamento Geral de Pessoal do Exército Brasileiro, excluem pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida.

Para o Ministério Público Federal, autor de ação civil pública contra as regras, há ofensa aos interesses sociais e ao princípio da isonomia, pois a regra questionada deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos.

O Exército também foi proibido de limitar o acesso de candidatos com mais de cinco anos no serviço público nos cargos das Forças Armadas, incluindo os concursos e seleções em andamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-PE.

Processo 0804834-07.2016.4.05.8300


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