Agência Câmara Notícias
- 01/09/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta que torna obrigatória a publicação no Diário Oficial da União,
dos estados e dos municípios do valor total arrecadado com inscrições em
concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
A obrigatoriedade deve abranger a administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados e dos
municípios.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4124/15, do
ex-deputado Marcelo Belinati, e recebeu parecer pela aprovação do relator,
deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).
O relator concordou com o argumento de Belinati de que a
proposta trará mais transparência. “Boa parte da população brasileira contribui
com o pagamento de taxas de inscrições em concursos sem saber a destinação do
valor arrecadado”, afirmou Queiroz.
Duas divulgações
Segundo o texto, o órgão da administração interessado na
abertura do concurso deverá divulgar o valor arrecadado em dois momentos.
Primeiramente, junto à publicação do total de inscritos e depois na nomeação
dos aprovados, na forma de prestação de contas da movimentação financeira do
exame.
Se houver saldo do valor arrecadado com inscrições, o órgão
deverá especificar a destinação da quantia, indicando o banco onde estiver
depositada se for o caso.
Por fim, o projeto de lei estabelece que o descumprimento da
regra levará à anulação dos atos praticados e à punição da autoridade
responsável.
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei
5486/16, do deputado Ezequiel Teixeira, que trata do mesmo assunto e tramita em
conjunto com a proposta de Belinati.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.