Jornal Extra -
30/10/2017
A União vai publicar nesta
terça-feira, no Diário Oficial, a medida provisória (MP) que adia o pagamento
de parcelas de reajustes salariais previsto para o início de 2018, para
diversas categorias do serviço público federal, e que eleva a contribuição
previdenciária dos servidores, de 11% para 14%, sobre a parcela do salário que
exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo INSS). A suspensão dos aumentos tem
efeito imediato, enquanto o desconto para a Previdência começará a valer em
fevereiro de 2018. A medida foi confirmada pela Casa Civil.
As duas medidas visam, segundo a
União, ao ajuste fiscal, na tentativa de diminuir o rombo nas contas públicas
para o ano que vem. Sobre correções salariais suspensas, sete grupos serão os
mais afetados: docentes; Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
carreiras jurídicas (vinculadas ao Executivo); área de gestão (Banco Central,
CVM, Susep, Ipea e IBGE); auditores da Receita Federal e do Trabalho, e peritos
do INSS; diplomatas; e policiais militares e civis dos ex-territórios.
No caso do desconto previdenciário,
o impacto será sobre o que passar de R$ 5.531,31, até o total do vencimento
bruto. Sobre isso incidirá o desconto de 14%.
Entre as representações de
servidores, a ideia é aguardar a publicação da MP para alinhar um plano de
atuação. Há um questionamento quanto a legalidade da alteração por meio de
Medida Provisória. Entidades de representação de servidores alegam que um
projeto de lei deveria tratar do tema.
Por Nelson Lima Neto