Agência Câmara Notícias
- 14/11/2017
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos federais as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa
renda.
A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), votou pela
aprovação da redação dada à Comissão de Trabalho aos projetos de lei 1580/15,
do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG); e 2242/15, do deputado Veneziano Vital
do Rêgo (PMDB-PB). “A comissão precedente analisou com muita propriedade os
termos das propostas apensadas e as sistematizou em um substitutivo bastante
equilibrado”, analisou a deputada.
A isenção nas taxas de inscrição de concursos federais será
aplicada à candidata que tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos 12
meses antes do edital e apresente comprovante emitido por banco de leite
humano. Também ficarão isentos candidatos inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do governo federal que pertencem a famílias de baixa renda -
renda mensal per capita de até meio salário.
Conceição Sampaio destaca que o Brasil tem um modelo de
banco de leite humano que atende a cerca de 140 mil crianças. O benefício à
doação de leite com a isenção de taxa, segundo ela, pode expandir essa rede.
Reconhecemos a importância de identificar ações que permitam
aumentar as doações de leite materno, expandindo o número de potenciais
doadoras. A proposta apresentada nos parece bastante promissora”, disse.
Regras atuais
Hoje o Decreto 6.593/08 já permite gratuidade de taxa de
inscrição para concursos do Poder Executivo àqueles inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do governo federal e integrantes de família de baixa
renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda
familiar mensal de até três salários mínimos).
A proposta aprovada pela comissão amplia as regras de
gratuidade para todos os concursos federais, incluindo os poderes Judiciário,
Legislativo e o Ministério Público Federal.
Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que
apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de
usufruir das isenções estará sujeito:
– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a publicação do ato.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de
Constituição, de Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.