BSPF - 14/11/2017
A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal atendeu o pedido de uma servidora pública que quer a sua remoção para
acompanhar o cônjuge, empregado público, como prevê o artigo 36, inciso III,
alínea “a” da Lei 8.112/90
A juíza federal Ivani Silva da Luz aceitou o pedido de
tutela de urgência para determinar que a União remova a servidora para o IFB
(Instituto Federal de Brasília). Ele é empregado de Furnas Centras Elétricas
S.A., em Goiás, e foi deslocado no interesse da Administração para a Chefia da
Divisão de Operação, em Brasília.
A servidora pública, representada pelo advogado Marcos Joel
dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pediu a
anulação da decisão administrativa que havia negado a remoção. E ainda a sua
remoção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, Campus
Itumbiara-GO, para o Instituto Federal de Brasília (IFB).
A juíza destacou que é pacífico o entendimento de que a
remoção pode ser estendida a empregado público da Administração indireta. Ela
ainda manifestou o risco de ineficácia da medida. Isso porque, caso a medida
não fosse desde já concedida, a unidade familiar do casal estaria comprometida,
além dos demais efeitos de ordem emocional e financeira. O advogado Marcos Joel
afirmou que a determinação é importante porque garante o direito da servidora
pública federal e segue a jurisprudência já existente sobre o assunto.
Processo nº 1014536-23.2017.4.01.3400
6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal
Fonte: Blog do Servidor