BSPF - 15/11/2017
Decisão beneficia funcionários do DNIT, mas pode servir de
base em julgamentos de outras ações
A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os
efeitos da medida provisória 805, que adia o reajuste dos servidores públicos
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O reajuste
estava previsto para janeiro de 2018 e de 2019.
A decisão foi dada em ação movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte.
Apesar de valer apenas para os servidores do DNIT, ela pode servir de base para
o julgamento de outras ações similares.
“A decisão é provisória, porque sujeita a recurso, mas
representa uma grande vitória da categoria dos servidores do DNIT, diante das
medidas tomadas pelo governo Temer contra os trabalhadores do serviço público”,
afirma a entidade em nota.
A MP 805 faz parte do pacote de medidas do governo Temer
para cumprir a meta de déficit primário. A MP adiou os reajustes que tinham
sido negociados com o funcionalismo e também aumentou a contribuição
previdenciária dos servidores que ganham acima de 5.500 reais de 11% para 14%.
Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte relembra julgamento sobre reajuste dos servidores do Tocantins no Supremo
Tribunal Federal, que entendeu que os funcionários tinham direito adquirido que
não poderia ser afetado por nova lei.
Fonte: Veja