Agência Câmara Notícias
- 07/11/2017
Relator retira do texto enviado pelo governo possibilidade
de parcelamento da indenização e limite de idade para adesão, entre outras
mudanças. Proposta segue para análise do Plenário
O relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida
provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV)
de servidores do Executivo federal foi aprovado nesta terça-feira (7) pela
comissão mista que analisou a matéria. O texto segue para análise do Plenário
da Câmara.
“De fato, há uma dificuldade crônica no poder público
brasileiro em realizar a gestão de pessoal de forma eficiente e transparente.
Infelizmente é perceptível a dificuldade de o poder público prestar um serviço
público adequado, sem onerar demasiadamente sua folha de pagamentos. Nesse
sentido, toda e qualquer medida destinada a aprimorar a gestão de recursos
humanos na administração pública, de um lado, e a economizar recursos públicos,
de outro, deve ter o apoio deste Congresso Nacional”, justificou o relator.
Entre as principais mudanças à MP enviada pelo governo está
a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada seja feito em
parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.
O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos
pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.
Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão
dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos
ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma
empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.
Licença incentivada
A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do
trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com
recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto
inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar
que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só
poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.
A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto
original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do
incentivo recebido.
O relator também retirou do texto o critério de idade para
adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por
tempo de efetivo exercício do cargo.
Jornada reduzida
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20
horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre
o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento
adicional correspondente a meia hora diária.
Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores
com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos
cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.
O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a
jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores
com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Outras mudanças
João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o
prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os
critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual.
Foi retirada do texto original a previsão de que o
Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de
pessoal com o PDV.
De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que
os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em
outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais
de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.
Objetivos
A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de
pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos,
indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de
desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará
isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da
indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a
administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de
Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a
aposentadoria e pensão.