BSPF - 10/11/2017
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo
Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende reajustes na remuneração
e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União.
Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e
materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e
urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias
(artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que
preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a
irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
“A MP rompe o direito consolidado das carreiras funcionais
de modo inconstitucional”, sustenta. “Ao alterar as datas da incorporação dos
aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do
devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas,
o presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos
vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.
O PSOL argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o
princípio da proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito
à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a
eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao
trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais direitos
sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade dos direitos
relativos à Administração e servidores públicos.
A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a
redação da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de
servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação que,
segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto constitucional.
Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de
liminar para suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias
produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação. No mérito,
pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em sua integralidade. O
relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF