BSPF - 13/11/2017
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na
última semana, recurso de um estudante de Londrina contra a exoneração dele do
cargo de assistente de administração da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná (UTFPR) após reprovação no estágio probatório.
O ato de exoneração ocorreu em agosto do ano passado.
Segundo a universidade, a avaliação baseou-se nos critérios de assiduidade,
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, tendo o
candidato obtido pontuação menor do que a exigida.
Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão da
instituição. Segundo o autor, ele não teria cometido faltas tão graves que
justificassem a exoneração, e a UTFPR teria faltado com os princípios da
motivação e da proporcionalidade do ato administrativo.
Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto
d’Azevedo Aurvalle, cabe à universidade a avaliação do servidor para o cargo e
esta atuou de forma regular no procedimento administrativo. “Não cabe ao Poder
Judiciário apreciar o mérito das decisões proferidas pela autoridade
administrativa em estágio probatório, mas somente a regularidade do
procedimento adotado administrativamente, à luz dos princípios do contraditório,
da ampla defesa e do devido processo legal”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4