Agência Câmara Notícias
- 13/11/2017
Texto também reorganiza cargos da área de tecnologia da
informação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6788/17) que reestrutura a carreira de
Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal
do Brasil; reorganiza em uma única carreira os cargos da área de Tecnologia da
Informação do Executivo Federal; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da
Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado
Assis Melo (PCdoB-RS), que incorpora à proposta diversas emendas apresentadas
pelos membros da comissão.
Em relação à reorganização dos cargos da área de Tecnologia
da Informação (TI) em uma única carreira, o relator entendeu que não apenas os
cargos de analista em tecnologia da informação deverão integrar essa carreira,
mas “todos aqueles cujas atribuições estão intrinsecamente ligadas ao mesmo
ramo do conhecimento”, ou seja, também os cargos de analistas de sistema,
analistas de suporte e analistas de processamento de dados. A nova carreira
ficará vinculada ao Ministério do Planejamento.
Além disso, levando em conta que “a área de TI é um ramo do
conhecimento que demanda constante estudo e atualização”, o deputado acatou a
sugestão para criar uma gratificação de qualificação, a ser concedida aos
titulares de cargos da carreira “à medida que participem de cursos em que o
conteúdo contribui para os serviços desempenhados e para a formação acadêmica e
profissional do servidor.”
Plano de cargos na Advocacia-Geral da União
Em relação à criação do Plano Especial de Cargos de Apoio da
Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), Assis Melo considerou a medida “de extrema
relevância, uma vez que fortalece o apoio especializado ao desempenho de atividades
jurídicas”.
A ideia é que o plano incorpore servidores do atual quadro
de pessoal técnico-administrativo do órgão, a menos que haja manifestação em
contrário. Essa medida atinge os servidores não integrantes de carreiras
estruturadas que se encontram em exercício na AGU e integram o Plano de
Classificação de Cargos (PCC) ou planos correlatos de autarquias e fundações
públicas.
O relator, porém, fez alguns ajustes na proposta, como:
estabeleceu a possibilidade de exigência de habilitação profissional específica
para o cargo de técnico de apoio à atividade jurídica; fixou interstício de um
ano para progressão funcional e promoção; alterou a pontuação mínima necessária
a ser obtida na avaliação de desempenho individual para a progressão funcional
e a promoção; e permitiu que quaisquer servidores do PEC-AGU possam ocupar
funções comissionadas técnicas.
Carreiras da Receita Federal
O relator ainda acatou emendas incluindo servidores do Plano
Especial de Cargos do Ministério da Fazenda na carreira de Suporte às
Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
enquadrando-os nos cargos específicos de analista-técnico da Receita Federal do
Brasil (de nível superior), técnico da Receita Federal do Brasil (nível
intermediário) e auxiliar-técnico da Receita Federal do Brasil (nível
auxiliar).
Melo também suprimiu da proposta original a previsão de
extinção automáticas dos cargos vagos e que viessem a vagar de analista-técnico
da Receita Federal do Brasil, de técnico da Receita Federal do Brasil, de analista
do Seguro Social e de técnico do Seguro Social. “Essa previsão de extinção
automática não se coaduna com a relevância das atribuições dos cargos para a
atividade tributária e aduaneira”, disse.
Por outro lado, o parlamentar inseriu no texto a previsão de
extinção, quando vagarem, dos cargos de auxiliar-técnico da Receita Federal do
Brasil (nível auxiliar), “para que a referida carreira, no futuro, seja
composta apenas por cargos de nível médio e superior".
Por fim, ele incluiu no substitutivo o pleito dos técnicos e
analistas do Seguro Social redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal
do Brasil, objeto de diversas emendas, para que os respectivos cargos sejam
transformados em cargos de analista-tributário da Receita.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.