BSPF - 20/12/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento de danos
morais ao demonstrar a legalidade da divulgação de nome de servidor público nos
autos de processo administrativo disciplinar (PAD).
No caso, servidor público da Polícia Federal (PF) acionou a
Justiça para pedir a condenação da União ao pagamento de danos morais em razão
da divulgação de seu nome em PAD.
Ele alegou que o nome do investigado e a falta funcional
apurada não deveriam ser divulgadas na portaria de instauração da comissão
disciplinar. De acordo com o autor da ação, não havia motivos para a apuração
em questão, o que foi comprovado pelo arquivamento do PAD.
A Advocacia-Geral, contudo, comprovou que as condutas
adotadas pela PF não violaram qualquer obrigação legal. A unidade da AGU
reconheceu que não há necessidade em realizar narrativa minuciosa dos fatos sob
investigação na portaria inaugural do processo, que tem como finalidade
principal tornar pública a designação dos agentes responsáveis.
Entretanto, os advogados da União esclareceram que o
impetrante não apresentou nenhuma prova que apontasse ilegalidade do teor da
portaria, já que a descrição dos fatos no ato é dispensável, mas não vedada.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Turma
Recursal do Distrito Federal negou os pedidos do servidor. A decisão apontou a
legalidade da portaria, já que o servidor público não apresentou nenhuma prova
de atuação abusiva da administração pública capaz de causar constrangimento
ilegal.
Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Processo nº 0019476-87.2013.4.01.3400
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU