Agência Senado
- 27/12/2017
O prazo de validade de concursos públicos pode ser suspenso
durante o período eleitoral. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 501/2017,
da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), em análise na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto suspende a contagem do prazo de validade do concurso
por conta da proibição de nomeações durante o andamento do processo eleitoral
ou por questões ligadas à disponibilidade orçamentária e endividamento, como
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A vedação das nomeações está prevista no artigo 73 da Lei
Eleitoral (Lei 9.504/1997). A legislação proíbe agentes públicos de nomear,
contratar ou demitir sem justa causa servidores desde três meses antes da data
da eleição até a posse dos eleitos.
Para Rose de Freitas, o projeto assegura maior justiça em
relação aos interesses da Administração Pública e aos direitos dos aprovados em
concursos públicos. O PLS inclui na Lei 8.112/1990 - no artigo que prevê
validade de até dois anos, prorrogáveis, para os concursos - um inciso prevendo
a suspensão do prazo nos casos citados acima.
“Efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a
contagem do prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso
durante períodos nos quais as nomeações – ou seja, o aproveitamento
administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame público –
estejam proibidas”, argumentou a Rose de Freitas na justificação do projeto.
O projeto será apreciado em decisão terminativa na CCJ.