Agência Brasil
- 18/12/2017
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que
previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos
federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e
suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo
presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste
fiscal do governo.
Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de
11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse
acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor
que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a
nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos
de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo
Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem
remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um
período de quatro anos.
No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras
estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em
relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava
previsto não será pago.
“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser
mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão
duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste
salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da
contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem
qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.
Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da
União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o
ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do
plenário do Supremo Tribunal Federal.