Agência Câmara Notícias
- 18/12/2017
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória
805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias
categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos
servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que,
com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente
afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já
concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição
previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer
consideração de caráter técnico a ampará-la.”
O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica
ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja
suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do
que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário
familiar previamente estabelecido”.
A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em
data ainda não definida.
Contas públicas
O governo editou a medida provisória com o objetivo de
aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance
da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).
A medida provisória está sendo analisada em uma comissão
mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério
Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).