BSPF - 09/01/2018
O Congresso vai analisar em fevereiro a Medida Provisória
817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de
Rondônia, Roraima e Amapá. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última
sexta-feira (5), a medida regulamenta as Emendas Constitucionais 60/2009,
79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos,
soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos
empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos
quadros da União.
A MP vai contemplar todos que comprovem ter mantido, na data
em que foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em
estado e outubro de 1993, “relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou
não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a
administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista dos
ex-territórios, dos estados ou das prefeituras do Amapá e de Roraima ou pela
União para atuar no âmbito do ex-território.
Para comprovar o vínculo funcional, a medida traz uma
novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o
convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional
do empregado. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou
o pagamento documentado da época, como depósito bancário, emissão de ordem de
pagamento, recibo, nota de empenho ou ordem bancária em que se identifique a
administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
O texto abrange ainda a extensão dos direitos aos servidores
— pensionistas e servidores aposentados — que tenham sido admitidos pela
administração pública de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro
de 1993. No primeiro caso, ficam assegurados direitos aos servidores admitidos
regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
(Lei 6.550/1978), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia.
Já o segundo enquadra no quadro da Polícia Civil dos
ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos acima
referenciados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções
policiais nas Secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de
Rondônia.
Tramitação
No retorno ao trabalho legislativo, os parlamentares vão
criar comissão mista para análise da MP que, posteriormente, será votada nos
Plenários da Câmara e do Senado. A medida já está valendo.
Fonte: Agência Senado