BSPF - 09/01/2018
Ano fechou com 506 demissões, cassações de aposentadoria e
destituição de comissionados. Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários públicos
foram punidos pelo Governo Federal
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal
resultou, em 2017, na expulsão de 506 agentes públicos por envolvimento em
atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Ao
todo, foram registradas 424 demissões de funcionários efetivos; 56 cassações de
aposentadorias; e 26 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados
não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e
Petrobras.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos
relacionados à corrupção, com 335 das penalidades aplicadas ou 66% do total. Já
o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são
fundamentos que vêm em seguida, com 125 dos casos. Também figuram entre as
razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa (negligência)
e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do
cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens
indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos
e dilapidação do patrimônio nacional.
15 anos
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.714 servidores.
Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram
afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, as unidades
federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal
(800) e São Paulo (716). As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS;
seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJ).
Prestação de Contas
Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela
CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de
forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no
âmbito do Executivo Federal.
A CGU mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite
consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de
lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A
fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam
inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também
podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da
União