Jornal Extra
- 06/01/2018
A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandwski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Medida Provisória
(MP) que adiava o percentual de reajustes programados para categorias do
funcionalismo federal, é alvo de debate entre especialistas. O motivo é a visão
que o governo federal possui quanto ao futuro da medida.
Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração.
A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de
janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no
futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro
da Fazenda, Henrique Meirelles.
A segunda análise prevê que, caso o STF reconsidere a
decisão de Lewandwski, e considere a MP legal, os salários poderão ser
reduzidos no futuro e os valores extras já concedidos seriam descontados em
pagamentos seguintes. A tese é defendida pelo ministro do Planejamento, Dyogo
Oliveira.
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de
Brasília, João Costa Ribeiro Neto, as duas avaliações podem ser consideradas.
Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada
pela presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido.
— Não tem garantia pela aprovação da lei. O supremo costuma
dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem
ser cancelados. As duas visões estão corretas. Tanto a questão da
irredutibilidade dos vencimentos, quanto a garantia mitigada. Os beneficiados
pela decisão assumem o risco de receberem valores que não estão garantidos por
completo. Não é uma discussão óbvia — avaliou.
Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não
há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de
reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável.
— A MP (que adiou os reajustes) já é de constitucionalidade
questionável. Se a parcela for incorporada, ela não poderá ser devolvida. Ao
receberem o aval para o aumento, os servidores possuem um evento certo para o
seu vencimento. Isso não pode ser revisado — avaliou.
Inserido no caso, o advogado André Brandão, que representa o
PSOL, autor da ação que alcançou a liminar, considera que não há possibilidade
de redução dos vencimentos caso os percentuais sejam aplicados.
— Vamos atrás da consolidação da decisão liminar. Existe uma
cláusula que é a irredutibilidade dos salários. O governo, assim como qualquer
pessoa, tem que cumprir as decisões judiciais. Quanto mais, uma decisão da
Suprema Corte — avaliou.
Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado.
O presidente Michel Temer foi notificado da decisão no último dia 19 de
dezembro. Até o momento, a Advocacia-Geral da União não encaminhou
questionamento a liminar. Lembrando que o salário de janeiro será pago no dia 2
de fevereiro.
Por Nelson Lima Neto