sábado, 6 de janeiro de 2018

Teses da União que tratam da revisão de reajustes a servidores dividem especialistas


Jornal Extra     -     06/01/2018




A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) que adiava o percentual de reajustes programados para categorias do funcionalismo federal, é alvo de debate entre especialistas. O motivo é a visão que o governo federal possui quanto ao futuro da medida.

Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração. A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A segunda análise prevê que, caso o STF reconsidere a decisão de Lewandwski, e considere a MP legal, os salários poderão ser reduzidos no futuro e os valores extras já concedidos seriam descontados em pagamentos seguintes. A tese é defendida pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Ribeiro Neto, as duas avaliações podem ser consideradas. Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada pela presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido.

— Não tem garantia pela aprovação da lei. O supremo costuma dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem ser cancelados. As duas visões estão corretas. Tanto a questão da irredutibilidade dos vencimentos, quanto a garantia mitigada. Os beneficiados pela decisão assumem o risco de receberem valores que não estão garantidos por completo. Não é uma discussão óbvia — avaliou.

Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável.

— A MP (que adiou os reajustes) já é de constitucionalidade questionável. Se a parcela for incorporada, ela não poderá ser devolvida. Ao receberem o aval para o aumento, os servidores possuem um evento certo para o seu vencimento. Isso não pode ser revisado — avaliou.

Inserido no caso, o advogado André Brandão, que representa o PSOL, autor da ação que alcançou a liminar, considera que não há possibilidade de redução dos vencimentos caso os percentuais sejam aplicados.

— Vamos atrás da consolidação da decisão liminar. Existe uma cláusula que é a irredutibilidade dos salários. O governo, assim como qualquer pessoa, tem que cumprir as decisões judiciais. Quanto mais, uma decisão da Suprema Corte — avaliou.

Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado. O presidente Michel Temer foi notificado da decisão no último dia 19 de dezembro. Até o momento, a Advocacia-Geral da União não encaminhou questionamento a liminar. Lembrando que o salário de janeiro será pago no dia 2 de fevereiro.

Por Nelson Lima Neto


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra