BSPF - 14/02/2018
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita a servidor público,
autor do presente recurso (agravo de instrumento). Ele entrou com ação contra a
Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando a correção de taxa de juros incidente
sobre empréstimo, ocasião em que requereu os benefícios da justiça gratuita
mediante a apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
Em primeira instância, o pedido da assistência judiciária
gratuita foi negado. O servidor, então, recorreu ao TRF1 alegando estar
impossibilitado de custear as despesas processuais e que comprovou sua
hipossuficiência econômica elencando todas as despesas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio
Nunes Marques, esclareceu que sobre o pedido de assistência judiciária
gratuita, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de ser necessário que a parte
interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente
constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do sustento próprio ou da família.
“Na hipótese dos autos, o agravante demonstrou por extensa
prova documental a sua hipossuficiência: e também, há documentos a infirmar sua
condição de miserabilidade, fato que aponta o enquadramento do recorrente na
condição de hipossuficiente”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.
Processo nº 0012443-22.2017.4.01.0000/RR
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1